DIRETOR ACADÊMICO DE MURIAÉ SERÁ INDENIZADO PELA GOOGLE
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação da Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, ao professor doutor Roberto Santos Barbieri, diretor acadêmico da Faculdade de Minas (Faminas), de Muriaé, Zona da Mata mineira, pela publicação de material ofensivo na internet. Hoje pela manhã o professor disse estar ciente da sentença, se mostrou satisfeito com o resultaDo e foi muito procurado pela imprensa local. O caso repercute em todo o estado. VEJA MAIS DETALHES DO PROCESSO E DA DECISÃO…
No processo, o diretor da faculdade, Roberto Santos Barbieri, alega que, em fevereiro de 2008, após demitir um coordenador do curso de Serviço Social, foi vítima de hostilidades de um movimento estudantil que, dias depois, passou a disponibilizar em um blog textos de conteúdo ofensivo.
Ele ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Google, que é proprietária do site “blogspot”, pedindo, em caráter liminar, a retirada de todas as páginas do blog.
Em julho de 2008, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, deferiu em parte o pedido liminar, determinando à Google que retirasse oito páginas do citado blog, em que havia ofensas diretas ao acadêmico, sob pena de multa de R$ 500.
A sentença veio em agosto do mesmo ano, quando o referido juiz condenou a Google a indenizar o acadêmico em R$ 20 mil, por danos morais.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado por seus usuários.
No entanto, a desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, entendeu que “à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo do seu empreendimento”.
A relatora destacou e ratificou trecho da sentença do juiz de Muriaé, em que ele afirma: “o anonimato garantido pela Google lhe é muito conveniente, posto que ao saberem que qualquer pessoa pode fazer qualquer comentário na internet, seja através de ‘blogs’, seja através de ‘orkut’, mais e mais internautas acessaram as páginas e sites da ré, fazendo com que seus lucros aumentassem”.
“Assim”, continua o juiz, “se opta por não fornecer o nome e IP de quem criou a página, a Google deve arcar com a responsabilidade daí decorrente, não podendo se isentar de culpa”.
“A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens na internet”, continua. “Não pode haver, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A Constituição veda tal anonimato para evitar a manifestação de opiniões fúteis, infundadas, somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem, o que ocorreu no caso em questão”, concluiu.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski acompanharam o voto da relatora. FONTE: PORTAL DE NOTÍCIA DO TJMG - Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia :imprensa.ufs@tjmg.gov.br
Comentários
Se todo mundo resolvesse processar o Google… Mas ainda bem que nem td mundo se incomoda com a liberdade de expressão…
Liberdade de expressão não pode se transformar em libertinagem jamais…liberdade de expressão todos temos, mas todos temos que responder pelo que expressamos..ou vira bagunça.
O Google ganha rios de dinheiro com a internet,nada mais justo que responda por aquilo que coloca no ar…se o autor da calunia for pelo Google indicado, o autor passa a responder pela calunia, enquento os anonimos acharem que podem difamar, caluniar( muito diferente de expressar opinião) o Google e qualquer outro veiculo deve responder por aquilo que leva ao ar.
Tecer comentários, sobre quem quer que seja, da vida profissional ou pessoal, de forma anônima é, no mínimo,COVARDIA.
Aquele que se propoe a falar de alguém deve ser honrado ao ponto de declarar seu nome.
Não existe aquele ditado qe diz “homem que é homem fala na cara”?
Na minha opinião R$20.000,00 ainda saiu barato, a satisfação de “esfregar” a sentença na cara do tal “blogueiro” foi tirada do Professor em questão. Isso sim seria o pagamento ideal.
O único consolo fica no fato de que o “blogueiro” imbecil deve estar se remoendo, recolhidamente é claro, de vergonha, se é que tem alguma.












tenho pena da google, mas a google é trilhonaria, o que sao miseros R$20000,00